A Fipe apresenta a seguir a metodologia e a descrição detalhada das ferramentas que constituem o projeto Salariômetro: Resultados da Negociação Coletiva Padronizada, Pesquisa Salarial e Indicadores do Mercado de Trabalho.
A partir de novembro de 2024, passamos a adotar a classificação das atividades da CNAE do IBGE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas), em seu nível de seção, isto é, as 21 letras que representam as atividades da economia. para atribuir a atividade da empresa nos acordos coletivos, utilizamos o código da cnae que consta no cnpj. Nas convenções coletivas, atribuímos a atividade econômica correspondente ao código CNAE que melhor enquadra o respectivo sindicato patronal. Agrupamos a seção C, que representa a indústria da transformação, em 10 subseções, denominando-as c1 a c10. quando a negociação coletiva envolve mais de uma empresas ou mais de um sindicato patronal, criamos a seção AMI (atividades múltiplas da indústria) e o AMS ( atividades múltiplas de serviços) veja a seguir a classificação das atividades econômicas adotadas no salariômetro:
Seção CNAE | Descrição |
---|---|
A | AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA |
B | INDÚSTRIAS EXTRATIVAS |
C1 | ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO |
C2 | TÊXTIL, VESTUÁRIO E ARTIGOS DE COURO |
C3 | PAPEL, CELULOSE E PRODUTOS DE MADEIRA |
C4 | IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
C5 | DERIVADOS DO PETRÓLEO E BIOCOMBUSTÍVEIS |
C6 | QUÍMICA, FARMACÊUTICA, PLÁSTICO E BORRACHA |
C7 | MINERAIS NÃO METÁLICOS |
C8 | METALURGIA |
C9 | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
C10 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
AMI | ATIVIDADES MÚLTIPLAS DA INDÚSTRIA |
D | ELETRICIDADE E GÁS |
E | ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO |
F | CONSTRUÇÃO |
G | COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |
H | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO |
I | ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO |
J | INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
K | ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS |
L | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS |
M | ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS |
N | ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
O | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL |
P | EDUCAÇÃO |
Q | SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS |
R | ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO |
S | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS |
T | SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
U | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
AMS | ATIVIDADES MÚLTIPLAS DE SERVIÇOS |
Depois de classificar os instrumentos negociados em suas respectivas atividades econômicas, a equipe do Salariômetro analisa e tabula 40 resultados da negociação coletiva, descritos a seguir.
Abono é uma gratificação ou um prêmio pago em dinheiro pelas empresas aos seus empregados, que pode assumir as sete formas listadas abaixo. Geralmente, compõe-se de um valor integral, pago de forma única. O Salariômetro apenas registra a existência de cada tipo de abono, sem detalhar as respectivas características.
1.1 Abono Aposentadoria;
1.2 Abono Assiduidade;
1.3 Abono Compensatório;
1.4 Abono Indenizatório;
1.5 Abono Produtividade;
1.6 Abono por Tempo de Serviço;
1.7 Outros Abonos.
2.1 Adicional Noturno. A legislação trabalhista estabelece que a hora noturna (a) é mais curta (dura apenas 52 minutos e 30 segundos) e (b) deve ser paga com adicional de 20%. Nossa legislação criou, portanto, dois adicionais para a hora noturna de 60 minutos:
a) O adicional em porcentagem sobre o salário diurno, que é 20% e que o Salariômetro designa por adicional estrito senso;
b) O adicional em minutos que equivale a 14,28% de 60 minutos.
O resultado final é um acréscimo de 37,14%, resultante da multiplicação de (a) por (b). A negociação coletiva pode modificar tanto a duração da hora noturna quanto o adicional previsto em lei. O Salariômetro tabula as seguintes informações:
a) Existência de adicional noturno no instrumento negociado;
b) Duração da hora noturna negociada, em minutos;
c) Acréscimo à hora noturna para completar 60 minutos, em percentual;
d) Adicional noturno estrito senso, sobre a hora diurna;
e) Resultado do adicional noturno estrito senso aplicado sobre o adicional em minutos da hora noturna, expresso em percentual sobre a hora diurna.
2.2 Adicional de Periculosidade. É previsto em lei e se aplica a ambientes que expõem o trabalhador a riscos de sofrer acidentes na execução do seu serviço. O valor previsto em lei pode ser modificado na negociação coletiva e o Salariômetro registra 3 características deste adicional: (a) existência, (b) valor quando expresso em Reais e (c) valor quando expresso em porcentagem do salário.
2.3 Adicional de Sobreaviso. Sobreaviso é a situação na qual o empregado fica à disposição da empresa, sem trabalhar, mas podendo ser convocado para o serviço. O Salariômetro registra 3 características deste adicional: (a) existência, (b) valor quando expresso em Reais e (c) valor quando expresso em porcentagem do salário.
2.4 Adicional por Tempo de Serviço. É um incremento permanente no salário do trabalhador de acordo com o tempo em que trabalha na empresa. O Salariômetro registra 6 características neste caso:
a) Existência;
b) Teto: existe limite máximo total em anos, expresso em porcentagem, valor em Reais, ou em uma faixa salarial máxima para a aplicação deste adicional;
c) Unidade em anos: informa a periodicidade com que o aumento é concedido;
d) Valor R$: o valor do adicional é dado em uma quantia em Reais definida e fixa;
e) Valor %: quando o incremento é dado em porcentagem do salário do trabalhador;
f) % sobre o piso: quando o incremento é dado em porcentagem do piso salarial ou salário normativo.
Na categoria auxílios, são negociados diversos tipos de benefícios. Os auxílios listados abaixo assumem diversos formatos e em razão desta diversidade, o Salariômetro registra apenas sua existência nos instrumentos negociados, sem detalhar as respectivas características.
3.1 Auxílio Creche;
3.2 Auxílio Doença / Invalidez;
3.3 Auxílio Educação;
3.4 Auxílio Funeral / Morte;
3.5 Auxílio Maternidade;
3.6 Auxílio Transporte.
O Salariômetro registra detalhadamente 6 tipos de benefícios descritos a seguir. São eles: (a) Benefícios de alimentação, (b) Aposentadoria complementar, (c) Plano odontológico, (d) Plano de saúde, (e) Seguro de vida, e (f) Convenio farmácia.
4.1 Alimentação. Este benefício assume as formas de:
a) Vale refeição: utilizado para refeições diárias em restaurantes e lanchonetes;
b) Vale alimentação: utilizado para compra de suprimentos em supermercados;
c) Cesta básica: fornecimento dos produtos de cesta básica in natura;
d) Refeição em restaurante da empresa.
O Salariômetro registra estes benefícios em duas tabelas. A primeira aponta os valores de cada benefício e a segundo apresenta a eventual participação do empregado no custeio do benefício.
4.2 Aposentadoria Complementar. O Salariômetro registra apenas a existência deste benefício, devido à diversidade de formatos que pode apresentar.
4.3 Plano de Saúde (Convênio ou Seguro). Este benefício pode assumir o formato de oferta regular de serviços de saúde estruturados em convênios ou seguros, ajuda monetária para custeio de serviços e outros formatos. A tabulação registra 8 características desse benefício:
a) Existência;
b) Participação do empregado no custeio;
c) Valor da participação em porcentagem da participação;
d) Base de incidência da participação do empregado;
e) Valor em Reais da participação (quando for o caso);
f) Extensão para dependentes;
g) Cobrança da extensão para dependentes;
h) Taxa por uso dos serviços médicos.
4.4 Plano Odontológico (Convênio ou Seguro). Este benefício inclui as despesas do empregador com tratamento odontológico e/ou plano de saúde odontológico de seus empregados. Inclui também os reembolsos de despesas com tratamento, como despesas de aparelhos ortodônticos, cirurgias bucais, etc. A tabulação registra 7 características deste benefício:
a) Existência;
b) Participação do empregado no custeio;
c) Valor da participação em porcentagem da participação;
d) Base de incidência da participação do empregado;
e) Valor em Reais da participação (quando for o caso);
f) Extensão para dependentes;
g) Cobrança da extensão para dependentes.
4.5 Seguro de Vida. Benefício contratado coletivamente pela empresa a uma seguradora em favor dos empregados, com custeio total ou parcial a cargo da empresa. Cobre indenização por morte e invalidez e, às vezes, inclui custeio de funeral. O Salariômetro tabula 5 características deste benefício:
a) Existência;
b) Participação do empregado;
c) Valor da participação do empregado em porcentagem;
d) Base de incidência da participação em porcentagem;
e) Valor da participação em Reais.
4.6 Convênio Farmácia. Benefício utilizado para aquisição de medicamentos em farmácias, negociado em um dos seguintes 4 formatos:
a) Convênio: É um acordo firmado entre a empresa e uma farmácia (ou uma rede de farmácias) com o objetivo de facilitar a compra de remédios, produtos de higiene pessoal e cosméticos para os empregados;
b) Reembolso: A empresa reembolsa os empregados pelas compras efetuadas em farmácias de sua escolha, comprovados por receita médica;
c) Adiantamento: A empresa concede um adiantamento do salário ao empregado, mediante apresentação da receita médica e do orçamento da farmácia, para a aquisição dos medicamentos;
d)Vale Farmácia: Benefício similar ao vale alimentação mensal, é um crédito mensal disponibilizado ao funcionário para compras em farmácias e drogarias.
Às vezes, o benefício é operado pelo próprio sindicato dos trabalhadores, como prestação de serviços aos representados, mas sempre custeado pela empresa. O Salariômetro examina e tabula 13 características deste benefício:
a) Existência;
b) Formato: convênio, reembolso, adiantamento ou vale farmácia;
c) Participação do empregado;
d) Valor da participação em porcentagem as compras efetuadas, desconto mensalmente no contracheque;
e) Participação diferente para sindicalizados;
f) Existência de limite mensal;
g) Limite mensal expresso em Reais;
h) Limite mensal expresso em porcentagem do salário;
i) Limite mensal expresso em porcentagem do piso salárial;
j) Existência de teto salarial para o limite mensal;
k) Existência de franquia no formato de convênio;
l) Financiamento da despesa pela empresa;
m) Número de parcelas mensais do financiamento.
São contribuições pagas pelas empresas aos sindicatos que as representam. Nos instrumentos negociados há 6 expressões que as caracterizam e o Salariômetro as adotou para classificá-las. Abaixo descrevemos resumidamente os tipos de contribuição sindical patronal:
5.1 Associativa. Contribuição dos associados ao sindicato;
5.2 Confederativa. Destinada para custear o sistema sindical confederativo;
5.3 Negocial. Destinada ao custeio da representação nas negociações coletivas;
5.4 Sindical. Conhecida antigamente como Imposto Sindical. É prevista na CLT e na Constituição;
5.5 Por Serviços (antigo Imposto Sindical). Pagamento de serviços intermediados pelo sindicato;
5.6 Outras. Contraparte não previstas nos 5 tipos acima.
O Salariômetro tabula 7 características das contribuições sindicais patronais:
a) Existência;
b) Valor anual em Reais;
c) Vinculação do valor anual: por número de empregados, por faixas de número de empregados, por faixas de capital social;
d) Valor anual em porcentagem sobre a folha de pagamento;
e) Manifestação de oposição (passiva ou ativa);
f) Valor diferente para sócios;
g) No caso de contribuição por serviços, o Salariômetro tabula os tipos de benefícios oferecidos pelo sindicato: (plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida, auxílio funeral, farmácia, maternidade, creche, outros).
São contribuições pagas pelos trabalhadores aos sindicatos que os representam. Nos instrumentos negociados há 6 expressões que as caracterizam e o Salariômetro as adotou para classificá-las. Abaixo descrevemos resumidamente os tipos de contribuição sindical profissional:
6.1 Associativa. Contribuição dos associados ao sindicato;
6.2 Confederativa. Destinada para custear o sistema sindical confederativo;
6.3 Negocial. Destinada ao custeio da representação nas negociações coletivas;
6.4 Sindical (antigo Imposto Sindical). Conhecida antigamente como Imposto Sindical. É prevista na CLT e na Constituição;
6.5 Por Serviços. Pagamento de serviços intermediados pelo sindicato;
6.6 Outras. Contraparte não previstas nos 5 tipos acima.
O Salariômetro tabula 7 características das contribuições sindicais profissionais:
a) Existência;
b) Valor anual em Reais;
c) Vinculação do valor anual: por número de empregados, por faixas de número de empregados, por faixas de capital social;
d) Valor anual em porcentagem sobre a folha de pagamento;
e) Manifestação de oposição (passiva ou ativa);
f) Valor diferente para sócios;
g) No caso de contribuição por serviços, o Salariômetro tabula os tipos de benefícios oferecidos pelo sindicato: (plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida, auxílio funeral, farmácia, maternidade, creche, outros).
O Salariômetro analisa dois tipos de cláusulas que contemplam a jornada de trabalho: o adicional de horas extraordinárias (hora extra) e o banco de horas. Apesar de haver legislação específica que trata dos dois temas, eles são também temas recorrentes na mesa de negociação e o Salariômetro tenta captar os resultados que dela emergem.
7.1 Adicional de Horas Extras. A legislação prevê uma jornada máxima diária e semanal e também determina o adicional que deve ser pago quando há horas extraordinárias (50%). A negociação coletiva pode definir adicionais maiores e também adicionais diferenciados para domingos e feriados. O Salariômetro tabula 4 características:
a) Existência;
b) Percentual adicional em dias úteis;
c) Percentual adicional aos sábados;
d) Percentual adicional em domingos e feriados.
7.2 Bancos de Horas. O banco de horas é também regulado na legislação, mas a negociação coletiva o contempla com bastante frequência. O Salariômetro tabula 5 aspectos do banco de horas:
a) Prazo para a compensação das horas acumuladas pelo trabalhador, em meses;
b) Limite para a quantidade de horas acumuladas;
c) Taxa de conversão das horas acumuladas (podendo haver diferentes taxas para dias úteis, domingos e feriados);
d) Tratamento para as horas acumuladas e não compensadas na vigência do contrato de trabalho;
e) Tratamento para as horas acumuladas e não compensadas na rescisão do contrato de trabalho.
A remuneração é contemplada no Salariômetro em três aspectos:
• Reajuste Salarial
• Pisos Salarial
• Remuneração Variável / PLR (Participação nos Lucros ou Resultados)
8.1 Reajuste Salarial. O Salariômetro tabula três aspectos dos reajustes salariais negociados:
a) Percentual de reajuste;
b) Teto de aplicação do percentual de reajuste, em Reais;
c) Escalonamento da aplicação do reajuste (reajuste parcelado).
8.2 Piso Salarial. O Salariômetro tabula o piso salarial negociado, levando em conta a jornada de trabalha à qual é aplicado. As jornadas e os respectivos pisos são tabulados para os seguintes casos:
a) 40-44 horas semanais;
b) 36 horas semanais;
c) 30 horas semanais;
d) 20-26 horas semanais;
e) Piso diário;
f) Piso por hora;
g) Piso semanal;
h) Piso do regime 12 x 36;
i) Piso de hora-aula (para professores);
j) Outras unidades de piso.
8.3 Participação nos Lucros ou Resultados – PLR. Este tipo de cláusula so pode ser utilizado pelas empresas por meio de negociação coletiva com os representantes dos empregados assistidos pelos sindicatos ou diretamente com o sindicato. Trata-se, portanto, de um tema dependente de negociação coletiva e o Salariômetro tem acompanhado sua evolução, contemplando os seguintes aspectos dos programas negociados:
a) Tipo de participação (no lucro, nos resultados, ou em ambos);
b) Quantidade de programas negociados;
c) Expressão do bônus (reais, porcentagem do salário, misto);
d) Valor máximo quando expresso em Reais;
e) Valor máximo quando expresso em porcentagem do salário;
f) Existência de antecipação do bônus;
g) Critérios de participação (lucro, produção, qualidade, faturamento, absenteísmo/disciplina, tempo de serviço, segurança/acidentes, fidelização de clientes, cumprimento de prazos, outros critérios);
Na Pesquisa Salarial, a Fipe calcula os salários médios e medianos do conjunto de trabalhadores admitidos e desligados nos últimos seis meses, para cada uma das ocupações existentes na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. Os resultados são desagregados e apresentados em três formatos: por quartil, por faixa etária e por escolaridade. O assinante pode granular sua busca para Regiões, Unidades da Federação e Municípios. A base de dados utilizada é o CAGED – Cadastro de Empregados e Desempregados, atualizada e disponibilizada mensalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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